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ECF 2024 | Tudo o que você precisa saber no mês de entrega desta obrigação

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ECF 2024 | Tudo o que você precisa saber no mês de entrega desta obrigação

ECF 2024 – Tudo o que você precisa saber no mês de entrega desta obrigação

A ECF deve ser entregue até o último dia útil de julho.

A gente sabe que a ECF é um dos módulos mais complexos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e, mesmo que precise ser entregue todos os anos, normalmente no último dia útil de julho, é comum que comece a ser preenchida na última hora.

Entendendo a complexidade deste tema, preparamos um ebook para te ajudar a fazer a declaração da ECF com mais agilidade, sem erros e sem multas.

Baixe o ebook sobre ECF neste link.

Valores de multas ECF Antecipações, ressarcimento ou compensação de saldo negativo Como evitar erros ao preencher a ECF (abordamos os erros nos registros K355, L210, M410 e outros) Cruzamentos de dados e conformidade entre às obrigações acessórias Bônus: DIRBI e ECF – Qual a relação entre elas? Como entregar a ECF rapidamente, sem erros e sem multas?

PRINCIPAIS TÓPICOS DO EBOOK:

  • Valores de multas ECF
  • Antecipações, ressarcimento ou compensação de saldo negativo
  • Como evitar erros ao preencher a ECF (abordamos os erros nos registros K355, L210, M410 e outros)
  • Cruzamentos de dados e conformidade entre às obrigações acessórias
  • Bônus: DIRBI e ECF – Qual a relação entre elas?
  • Como entregar a ECF rapidamente, sem erros e sem multas?

Nós somos inconformados com o atual e complexo cenário tributário em que vivemos. Por isso, nosso propósito é revolucionar a maneira como apuramos, declaramos e pagamos impostos no Brasil. 

A Plataforma TS gera a ECF automaticamente, afinal, essa entrega merece uma atenção especial. Dentro da Plataforma TS você será capaz de realizar a geração da ECF na íntegra. Imagem todos os blocos da ECF sendo gerados de forma simplificada, e não somente as informações relacionadas às apurações!

Sim, se você começar a preencher os dados agora, no próximo ano, com apenas um clique, a plataforma gera a ECF automaticamente, em pouquíssimos minutos. É a melhor maneira para dizer adeus à digitação no PVA.

Vale lembrar: os prazos de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) foram alterados para os contribuintes domiciliados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, em razão das enchentes. Confira as novas datas, válidas exclusivamente para o RS:

ECD 2024 – ano-calendário 2023 poderá ser feita até 30/09/2024.

ECF 2024 – ano-calendário 2023 poderá ser feita até 31/10/2024.

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